CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE WEB SITES

Este Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Web Sites disciplina os termos e condições nos quais CONSIST TECNOLOGIA LTDA - ME. oferece, mediante o pagamento e após aceitação do referido instrumento, serviço de registro e manutenção de domínio, armazenagem dos arquivos desenvolvidos e fornecidos pelo cliente, a serem disponibilizados na Internet por meio de "sites".

 

DAS PARTES:

CONTRATANTE:      O Cliente, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA:      Consist Tecnologia Ltda - ME., empresa com sede na Rua Maria Figueiredo nº 85, conjunto 41, CEP 04002-000 - São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.086.785/0001-00, neste ato representada por seu sócio Olmes Berriel Filho, conforme contrato social, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de Hospedagem de Páginas – Web Sites, por meio da utilização dos servidores da CONTRATADA, para armazenamento dos arquivos desenvolvidos e fornecidos pelo CONTRATANTE, a serem disponibilizados na Internet através do endereço escolhido para seu domínio.

1.1.            Para a prestação de serviço de hospedagem de páginas – Web Site, a CONTRATADA oferece o Plano Básico, com as seguintes características:

-         Site com Domínio Próprio

-         20 contas de E-mail do tipo POP3 ou IMAP em servidores protegidos por antivírus e com conexão segura (SSL)

-         Apelidos de E-mail ilimitados

-         Re-direcionamento de E-mail e auto-resposta

-         Webmail em Português

-         Lista de bloqueio

-         Painel de Controle em Português, ficando a administração das contas de e-mail por conta do usuário administrador do domínio

-         Atualização via FTP

-         ASP

-         Front Page 2000

-         Access 2000

-         PHP4

-         Contador de acesso

-         Espaço total de 230 MB, sendo 50 MB para o Site, 100 MB para E-mail e 80 MB para WebMail.

-         Transferência Mensal de 2GB

-         Servidores no Brasil em ambiente seguro com monitoramento preventivo 24x7x365, temperatura controlada, energia estabilizada, no-break e gerador que garantem o fornecimento ininterrupto de energia elétrica para todo o sistema. Links redundantes com a Internet.

1.3. Além do serviço acima descrito, o CONTRATANTE poderá optar pelos serviços adicionais oferecidos pela CONTRATADA, não incluídos e totalmente independentes do serviço de hospedagem de páginas – Web Site, tais como acesso discado ou dedicado à Internet, acesso banda larga ADSL (Speedy), registro e manutenção de domínios, locação de ambiente para equipamentos, desenvolvimento e implantação de conectividade Internet, além de outros serviços que abrangem a área de Tecnologia da Informação.

Parágrafo primeiro: Para a opção por qualquer um dos serviços acima descritos, serão cobrados valores adicionais, conforme a modalidade contratada, que serão discriminados na Cláusula Segunda - Do preço e forma de pagamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

2.1. Pelo serviço de hospedagem de páginas – Web Site, descrito no Plano Básico, será cobrada a importância mensal de R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas e de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas. Os vencimentos das mensalidades ocorrerão no primeiro dia do mês seguinte ao dos serviços prestados, por exemplo: a mensalidade do mês de janeiro, será cobrada no dia primeiro de fevereiro do mesmo ano.

2.2. Serviços adicionais:

-         Transferência adicional: R$ 0,10 por MB de dados transferidos.

-         Espaço adicional: R$ 1,00 por MB.

-         Caixas Postais adicionais: R$ 20,00 por mês para 10 caixas postais.

-         MS SQL Server: R$ 100,00 por mês.

-         Resposta por outro domínio – R$ 10,00 por mês

-         Acesso Dial-UP – R$ 30,00 por mês

-         Acesso Banda Larga ADSL – SPEEDY – conforme tabela publicada no site www.perceptron.com.br.

2.3. O preço para a instalação e configuração dos serviços ora contratados, que se dará após a assinatura do presente instrumento, é de R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas e de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas.

2.4. Optando pelo serviço de acesso banda larga ADSL, fica o CONTRATANTE ciente que o mesmo se dá por meio do equipamento “Speedy”, fornecido pela empresa Telefônica São Paulo, devendo o CONTRATANTE pagar não só o aluguel de “modem” e mensalidade à CONTRATADA, como também mensalidade devida à Telefônica, cobrada diretamente por esta última e sob sua responsabilidade que, por sua vez, não possui vínculo algum com a CONTRATADA.

2.5. O não pagamento dos valores estipulados no presente instrumento acarretará na mora do CONTRATANTE, bem como ensejará a rescisão do presente contrato, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial, ato este que ocorrerá 10 (dez) dias após o vencimento da parcela vencida e não paga.

2.6. Independentemente da rescisão contratual, a CONTRATADA cobrará os valores vencidos e não pagos, corrigidos monetariamente pelo IGPM, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

2.7. Os valores acima ajustados poderão ser revistos, caso haja algum desequilíbrio financeiro oriundo do presente contrato, em decorrência de mudança na política econômica do país, que lhe cause influência direta ou indireta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

3.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 dias.

3.2. O CONTRATANTE não receberá reembolso de valores relativos à solicitação de cancelamento dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

4.1. O CONTRATANTE tem o direito de utilizar os serviços ora contratados, desde que destinados a atividades lícitas, bem como consultar o suporte técnico da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, nos dias úteis, durante o horário comercial (9hrs às 18hrs), que conta com pessoal especializado para tal.

4.2. O CONTRATANTE se obriga e se compromete a:

a - informar a CONTRATADA sobre qualquer mudança de endereço para envio de correspondência e boletos de cobrança, ou mesmo alterações de telefones e outros dados necessários para contatos. Sendo consideradas válidas as correspondências enviadas com base no último cadastro fornecido;

b - não utilizar os serviços ora prestados para finalidades ilícitas, ou mesmo para atentar contra a moral e os bons costumes, transmitindo ou armazenando informações que violem as leis em qualquer âmbito, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por tais atos;

c - não utilizar material protegido pela Lei de Direitos Autorais, sem a devida autorização, cessão ou concessão do criador da obra, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por tais atos;

d - não praticar o envio abusivo de e-mails ao público, sem solicitação ou autorização do destinatário, quando utilizar-se do servidor da CONTRATADA, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por tais atos;

e - não transferir os serviços ora contratados para terceiros, por meio de cessão, permuta ou venda, ou ainda, não permitir a utilização dos mesmos por outrem, uma vez que a presente contratação é feita em caráter pessoal e intransferível;

f - não utilizar indevidamente contas de outros clientes da CONTRATADA;

g - não criar conteúdos para o site de caráter difamatório, pornográfico ou que desrespeite a fama e a honra de terceiros;

h - não colecionar dados e comercializar ou compartilhar endereços eletrônicos, bem como não utilizar recursos específicos que possibilitem a obtenção de informações de internautas;

i - não comprometer a performance dos servidores da CONTRATADA, por meio da utilização excessiva de scripts (programas para elaboração de páginas – Web Site);

j - responsabilizar-se única e exclusivamente pela violação de qualquer um dos itens acima, judicialmente ou não, seja na esfera cível ou criminal, Federal ou Estadual, devendo arcar com todas as despesas pelas perdas e danos que a parte lesada vier a sofrer;

k - responsabilizar-se única e exclusivamente pela guarda da senha de acesso do sistema contratado, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo seu uso indevido;

l - responsabilizar-se pela precisão e clareza de toda e qualquer informação obtida, mesmo que por intermédio dos serviços prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1. A CONTRATADA se obriga e se compromete a:

a - prestar estritamente os serviços descritos neste contrato, não se obrigando a fornecer serviços ou configurações de outra natureza, que não os contratados neste instrumento;

b - disponibilizar os serviços ora contratados ao CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, à exceção de eventual interrupção que se faça necessária, em virtude de manutenções, problemas técnicos, ações de terceiros, falta de energia elétrica, interrupção dos serviços de telecomunicação ou do fornecimento de energia elétrica, casos fortuitos ou de força maior;

Parágrafo único:        Nos casos de interrupções acima previstos, a CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes destas, nem mesmo por qualquer outro dano e/ou prejuízo a que a CONTRATADA não concorrer direta ou indiretamente para ocasionar o evento.

c - prestar suporte técnico limitado aos serviços contratados, no horário previsto no item 4.1., da Cláusula Quarta supra, não estando incluído na presente contratação o suporte técnico para desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet;

d - iniciar a prestação dos serviços contratados após a assinatura do presente instrumento, desde que não haja impedimentos técnicos de qualquer natureza.

e - preservar os arquivos, informações e e-mails concernentes à conta do CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, em caso de inadimplemento de uma das parcelas previstas nos itens da Cláusula Segunda supra, sendo que após este prazo os mesmos serão excluídos dos servidores da CONTRATADA.

Parágrafo único:      Em caso de reabilitação dos serviços, o CONTRATANTE deverá realizar nova inscrição, bem como pagar a taxa pertinente, sendo certo que, em havendo reincidência no inadimplemento das mensalidades pactuadas, a CONTRATADA suspenderá a prestação dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do vencimento da parcela devida, sem prévio aviso, notificação ou interpelação.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos pelo CONTRATANTE, bem como de importâncias a título de danos de qualquer ordem sofridos pela CONTRATADA, por culpa do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

a - por ocasião do inadimplemento das parcelas pactuadas na Cláusula Segunda deste instrumento;

b - pela utilização da Internet para alcançar fins ilícitos, após ter o CONTRATANTE sido notificada pela CONTRATADA, para sanar tais atos em 5 (cinco) dias úteis e não atendendo o mesmo à notificação;

c - havendo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas previstas neste instrumento contratual;

d - havendo concordata, falência, dissolução ou liquidação, judicial ou extrajudicial, de quaisquer das partes.

6.2. Caso o presente instrumento venha a ser rescindido antes do prazo pactuado, por culpa do CONTRATANTE, esta última pagará à CONTRATADA importância correspondente a 3 (três) mensalidades, a título de ressarcimento pelos prejuízos ocasionados face à rescisão antecipada.

6.3. Na hipótese de rescisão por qualquer um dos motivos supramencionados, a CONTRATADA poderá inutilizar todos os dados, arquivos, e-mails e outras informações que estiverem armazenadas na conta do CONTRATANTE, aguardando um prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da ruptura do contrato ou do inadimplemento, se for o caso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. A CONTRATADA poderá alterar qualquer procedimento técnico relativo aos serviços contratados, sem aviso prévio.

7.2. Os conteúdos constantes nas páginas – Web Site – fornecidos pelo CONTRATANTE não são de responsabilidade da CONTRATADA e, por conseguinte, quaisquer danos oriundos de perdas de páginas ou transmissão, atrasos ou não-transmissão, interrupções dos serviços ou outros incidentes decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da empresa de telecomunicação, confecção inadequada das páginas, caso fortuito ou força maior, divulgação de informações sigilosas, enfim, todo e qualquer tipo de situação superveniente da qual não haja a concorrência da CONTRATADA.

7.3. Os valores relativos ao registro de domínio devidos à FAPESP, INTERNIC ou qualquer outro órgão competente, são de responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá quitá-los diretamente junto a tais órgãos, não podendo ser a CONTRATADA responsabilizada, em caso de desligamento deste serviço, pelo inadimplemento de tais valores, ou mesmo pela não entrega dos documentos solicitados por esses órgãos.

7.4. No preço dos serviços ora contratados estão incluídos todos os tributos incidentes, cabendo ao CONTRATANTE apenas a retenção do IRRF, nos termos da legislação vigente.

7.5. O presente instrumento substitui todas as conversações e negociações que antecederam a data da sua assinatura.

7.6. A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de qualquer uma das Cláusulas contidas no presente instrumento, não ensejará a invalidade e ineficácia das demais.

7.7. Qualquer alteração de vontade de uma das partes será formalizada por meio de aditamento ao presente contrato.

7.8. A não exigência do cumprimento de qualquer uma das disposições contratuais acima por parte da CONTRATADA, não ensejará, em momento algum, renúncia de direito, nem mesmo a afastará do direito de exigir o adimplemento da obrigação por parte do CONTRATANTE.

7.9. Se houver possibilidade e interesse, em havendo caso fortuito ou força maior que interrompa os serviços ora contratados, os mesmos serão automaticamente prorrogados em igual prazo da subsistência da interrupção.

7.10. Todas as comunicações e/ou notificações por meio de telegrama, fax, e-mail ou carta registrada, enviadas para o último endereço e indicações fornecidas pelo CONTRATANTE, serão consideradas válidas, uma vez que este última compromete-se a manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas.

7.11. O presente instrumento contratual está regido sob a égide das leis brasileiras, obrigando as partes por si e por seus herdeiros.

7.12. Para dirimir qualquer divergência oriunda do presente contrato, as partes elegem o Foro Central da Capital de São Paulo - João Mendes Júnior - excetuando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.